Inciso VI do Artigo 32 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 32 A programação financeira do Município será elaborada com o objetivo de:
VI - manter, durante o exercício, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, visando reduzir ao mínimo, ou mesmo eliminar a geração de resíduos passivos.