Parágrafo 1 Artigo 31 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 31 A compatibilização da execução orçamentária do exercício e da liquidação de resíduos passivos de exercícios anteriores com fluxo de ingresso de receitas, será realizada pelo Poder Executivo, através de Programação Financeira.
Parágrafo Único - A programação financeira poderá ser alterada visando sua adaptação ao fluxo de receitas e despesas do período nela determinado.
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