Inciso I do Parágrafo 5 do Artigo 30 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 30 Os registros contábeis compreendendo os orçamentários, financeiros e patrimoniais, relativos á execução da receita e da despesa, serão efetuados de forma centralizada, em razão do princípio da unidade de caixa, no órgão Central do Subsistema de Contabilidade.
§ 5º Sujeitam-se à centralização prevista neste artigo, os seguintes gastos:
I - Despesas de custeio, investimento e inversões financeiras da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo;
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.