Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 29 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 29 Poderão ser pagas por dotação para Despesas de Exercícios Anteriores, constantes dos Quadros de Detalhamento das Despesas das Unidades Orçamentárias, as dívidas de exercícios encerrados devidamente reconhecidas pela autoridade competente.
§ 1º As dívidas de que tratam este artigo compreendem as seguintes categorias;
I - despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-los e que não tenham sido processados na época própria;
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