Parágrafo 1 Artigo 28 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 28 Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até o final do respectivo exercício, distinguindo-se as processadas das não processadas, excluídas aquelas impugnadas ou pendentes de regularização.
§ 1º São despesas impugnadas ou pendentes de regularização aquelas recusadas pelo órgão competente, em qualquer estágio de empenho, liquidação e pagamento.
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