Parágrafo 2 Artigo 27 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 27 O registro das despesas obedecerá ao regime de competência, sendo consideradas pertencentes ao exercício as despesas nele empenhadas.
§ 2º Quando a anulação da despesa ocorrer após o encerramento do exercício, considerar-me-á o valor desta como receita do ano em que se efetivar a anulação.
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