Inciso I do Artigo 22 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 22 O pedido de abertura de créditos suplementares e especiais será acompanhado de exposição justificativa e dependerá da existência de recursos disponíveis para suprir as despesas, assim entendidos:
I - o saldo da reserva de contingência;
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