Artigo 20 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 20 Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por Lei de iniciativa do Poder Executivo e abertos por Decreto.
§ 1º O Decreto que abrir os créditos referidos neste artigo especificará o valor, a espécie do mesmo e a classificação da despesa.
§ 2º A vigência dos créditos suplementares é restrita ao exercício em que forem autorizados.
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