Artigo 19 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 19 Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, ou destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas excepcionais e urgentes, em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
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