Artigo 11 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 11 A discriminação da receita dar-se-á por fontes, em títulos genéricos, obedecidas às normas gerais de direito financeiro.
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