Artigo 11 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 11 A discriminação da receita dar-se-á por fontes, em títulos genéricos, obedecidas às normas gerais de direito financeiro.