Artigo 10 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 10 O projeto de Lei Orçamentária compreenderá todas as receitas, inclusive, as de operações de créditos autorizadas, excetuadas as por antecipação de receita e as entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiro.