Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 9 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 9º O projeto de Lei do Orçamento Programa Anual não poderá conter normas entranhas á previsão da receita e fixação da despesa.
Parágrafo Único - Excluam-se da proibição constante no "caput" deste artigo, as autorizações ao Poder Executivo para:
II - realizar no exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita;
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