Parágrafo 1 Artigo 8 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife

Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 8º As receitas e as despesas constarão do projeto de Lei do Orçamento Programa Anual, pelos seus valores globais, vedadas deduções.
Parágrafo Único - Os recursos a serem transferidos por uma entidade pública a outro serão incluídos como despesa no orçamento da entidade obrigada a transferir, e, como receita, no orçamento da que os deve receber.
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