Inciso II do Artigo 5 da Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983 do Munícipio de Recife
Lei nº 14.512 de 17 de Janeiro de 1983
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DO RECIFE.
Art. 5º Caberá ao órgão central de orçamento:
II - Expedir, anualmente, até 31 de maio, instruções relativas á preparação das propostas parciais, pelos órgãos integrantes dos Poderes Legislativo e Executivo e os da Administração Indireta.