Artigo 5 da Lei nº 8.556 de 07 de Outubro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.556 de 07 de Outubro de 2019

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA CULTURA NEGRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 5º Fica proibido qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de natureza social, racial, cultural ou administrativa contra as entidades que atuam com cultura negra ou seus integrantes.
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