Artigo 4 da Lei nº 8.556 de 07 de Outubro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.556 de 07 de Outubro de 2019

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA CULTURA NEGRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º Fica assegurada a realização dos festejos da semana da cultura negra no Estado do Rio de Janeiro, em espaços públicos totalmente gratuitos e sem qualquer restrição a circulação das pessoas.
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