Artigo 4 da Lei nº 8.555 de 07 de Outubro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.555 de 07 de Outubro de 2019

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEMANA ESTADUAL DO APICULTOR E DE PROTEÇÃO DAS ABELHAS A SER COMEMORADO ANUALMENTE A PARTIR DO DIA 20 DO MÊS DE MAIO.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessário.
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