Artigo 4 da Lei nº 8.555 de 07 de Outubro de 2019 do Rio de janeiro
Lei nº 8.555 de 07 de Outubro de 2019
ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEMANA ESTADUAL DO APICULTOR E DE PROTEÇÃO DAS ABELHAS A SER COMEMORADO ANUALMENTE A PARTIR DO DIA 20 DO MÊS DE MAIO.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessário.