Artigo 2 da Lei nº 8.556 de 07 de Outubro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.556 de 07 de Outubro de 2019

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA CULTURA NEGRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º Durante a semana da cultura negra serão realizadas apresentações, seminários, congressos e similares em escolas, órgãos públicos e privados, conforme programação a ser definida conjuntamente pelas secretarias estaduais de educação e cultura, entidades privadas bem como entidades que militam em prol da Cultura Negra.
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.