Artigo 2 da Lei nº 8.555 de 07 de Outubro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.555 de 07 de Outubro de 2019

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEMANA ESTADUAL DO APICULTOR E DE PROTEÇÃO DAS ABELHAS A SER COMEMORADO ANUALMENTE A PARTIR DO DIA 20 DO MÊS DE MAIO.
Art. 2º “A SEMANA ESTADUAL DO APICULTOR E DE PROTEÇÃO DAS ABELHAS” tem como objetivo alertar sobre a importância da apicultura, das abelhas e da polinização animal, que são fundamentais para garantir não somente o equilíbrio dos ecossistemas, como também a produção de alimentos, o combate à fome no mundo e o agronegócio com responsabilidade.
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