Artigo 3 da Lei nº 8.557 de 07 de Outubro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.557 de 07 de Outubro de 2019

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010 INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO CONDUTOR DE AMBULÂNCIA”.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de outubro de 2019.
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