Artigo 1 da Lei nº 8.559 de 07 de Outubro de 2019 do Rio de janeiro
Lei nº 8.559 de 07 de Outubro de 2019
DECLARA COMO BEM CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MOVIMENTO ARTÍSTICO CHARME.
Art. 1º Fica declarado como bem cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Movimento Artístico Charme.