Artigo 1 da Lei nº 2.987 de 10 de Setembro de 2009 do Munícipio de Paranagua
Lei nº 2.987 de 10 de Setembro de 2009
"PERMITE AOS IDOSOS, PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, GESTANTES E OBESOS INGRESSAREM NO TRANSPORTE COLETIVO PELA PORTA TRASEIRA".
Art. 1º É permitido aos idosos, portadores de necessidades especiais, gestantes e obesos ingressarem no transporte coletivo urbano de Paranaguá, pela porta traseira.