Artigo 1 Indicacao Legislativa nº 114 de 2019 do Rio de janeiro

Indicacao Legislativa nº 114 de 2019

Autor: Deputado ROSENVERG REIS.
Art. 1º Os servidores militares inativos, seja da reserva ou reforma, eventualmente condenados por sentença judicial decorrente de processo cível ou criminal, referente a improbidade de administrativa, ou de decisão administrativa, em que seja decretada a perda da função pública conservarão os proventos decorrentes da passagem para a inatividade se esta ocorrer antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou da decisão administrativa.
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