Artigo 1 Res nº 165 de 2019 do Rio de janeiro

Res nº 165 de 2019

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO “DISQUE PREVENÇÃO ÀS DROGAS” NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Fica criado o serviço “DISQUE PREVENÇÃO ÀS DROGAS” no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O “DISQUE PREVENÇÃO ÀS DROGAS” é um serviço telefônico destinado a atender aos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro que necessitem de orientação relacionada à prevenção, encaminhamento para tratamento, assim como recebimento de denúncias relacionadas às clínicas e centros de tratamento públicos e privados para dependentes químicos.
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.