Inciso VI do Artigo 4 do Decreto nº 10.047 de 09 de Outubro de 2019

Decreto nº 10.047 de 09 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a governança do Cadastro Nacional de Informações Sociais e institui o programa Observatório de Previdência e Informações, no âmbito do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Art. 4º Fica instituído o programa Observatório de Previdência e Informações do Cnis, sob a gestão da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, com os seguintes objetivos:
VI - auxiliar no aprimoramento dos instrumentos de identificação, de prevenção de irregularidades e de combate a fraudes.
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