Inciso VI do Artigo 22 do Decreto nº 10.046 de 09 de Outubro de 2019

Decreto nº 10.046 de 09 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Art. 22. O Comitê Central de Governança de Dados é composto pelos seguintes representantes: (Redação dada pelo Decreto nº 11.266, de 2022)
VI - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública; (Redação dada pelo Decreto nº 11.266, de 2022)
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