Inciso VII do Parágrafo 1 do Artigo 18 do Decreto nº 10.046 de 09 de Outubro de 2019

Decreto nº 10.046 de 09 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Art. 18. A base integradora será, inicialmente, disponibilizada com os dados biográficos que constam da base temática do CPF.
§ 1º Os atributos biográficos e cadastrais que inicialmente comporão a base integradora serão, no mínimo, os seguintes:
VII - filiação;
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