Parágrafo 1 Artigo 17 do Decreto nº 10.046 de 09 de Outubro de 2019

Decreto nº 10.046 de 09 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Art. 17. O Cadastro Base do Cidadão será composto pela base integradora e pelos componentes de interoperabilidade necessários ao intercâmbio de dados dessa base com as bases temáticas, e servirá como base de referência de informações sobre cidadãos para os órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
Parágrafo único. A interoperabilidade de que trata o caput observará a legislação e as recomendações técnicas estabelecidas pelo Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp do Poder Executivo federal, e, ainda, as recomendações do Comitê Central de Governança de Dados. (Revogado pelo Decreto nº 11.266, de 2022)
§ 1º A interoperabilidade de que trata o caput observará a legislação e as recomendações técnicas estabelecidas pelo Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp do Poder Executivo federal, e, ainda, as recomendações do Comitê Central de Governança de Dados. (Incluído pelo Decreto nº 11.266, de 2022)

Página 1 da Seção 1 - Edição Extra A do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Novembro de 2022

Sumário Atos do Poder Executivo ..........................................................................................................1 Presidência da República…
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DECRETO Nº 11.266, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o…
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