Inciso XVI do Artigo 2 do Decreto nº 10.046 de 09 de Outubro de 2019
Decreto nº 10.046 de 09 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
XVI - informação - dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;