Inciso XVI do Artigo 2 do Decreto nº 10.046 de 09 de Outubro de 2019

Decreto nº 10.046 de 09 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:
XVI - informação - dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

Lei Geral de Proteção de Dados e Diálogo das Fontes - 8) Cadastro Base do Cidadão

Na sequência de textos sobre relações da Lei Geral de Proteção de Dados com outros atos normativos no país que também tratam da proteção de dados, após a análise da Constituição ( clique aqui ), do…
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