Artigo 2 da Lei nº 8.904 de 05 de Setembro de 1996 do Munícipio de Curitiba
Lei nº 8.904 de 05 de Setembro de 1996
"DENOMINA DE ANTONIO ALVES E OUTROS, LOGRADOUROS PÚBLICOS DA CAPITAL, CONFORME ESPECIFICA."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 05 de setembro de 1.996.