Artigo 1 do Decreto nº 10.075 de 18 de Outubro de 2019

Decreto nº 10.075 de 18 de Outubro de 2019

Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, que fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
Art. 1º O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ............................................................................................................
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VI - Rússia, Índia, Turquia, Líbano, Senegal e Emirados Árabes Unidos - um Capitão de Mar e Guerra, um Coronel do Exército ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;
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§ 19. O Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico nos Emirados Árabes Unidos fica também acreditado junto ao Governo da Arábia Saudita.” (NR)
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