Inciso I do Artigo 142 do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 142. O autuado poderá requerer a conversão de multa de que trata esta Seção: (Redação dada pelo Decreto nº 9.760, de 2019) (Vigência)
I - ao Núcleo de Conciliação Ambiental, por meio de requerimento de adesão apresentado no prazo estabelecido no caput do art. 97-A ou até a data da audiência de conciliação ambiental designada; (Redação dada pelo Decreto nº 11.080, de 2022)
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