Inciso VI do Artigo 98C do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 98-C. A audiência de conciliação ambiental será reduzida a termo e conterá: (Incluído pelo Decreto nº 9.760, de 2019) (Vigência)
VI - as providências a serem adotadas, conforme a manifestação do autuado. (Incluído pelo Decreto nº 9.760, de 2019) (Vigência)
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