Parágrafo 1 Artigo 98B do Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Decreto nº 6.514 de 22 de Julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.
Art. 98-B. A conciliação ambiental ocorrerá em audiência única, na qual serão praticados os atos previstos no inciso II do § 1º do art. 98-A, com vistas a encerrar o processo administrativo de apuração da infração administrativa ambiental. (Incluído pelo Decreto nº 9.760, de 2019) (Vigência)
§ 1º O não comparecimento do autuado à audiência de conciliação ambiental designada será considerado como ausência de interesse em conciliar e a contagem do prazo para apresentação da defesa contra o auto de infração reiniciará integralmente, nos termos do disposto no art. 113. (Redação dada pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

Página 941 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 1 de Dezembro de 2020

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