Parágrafo 1 Artigo 17 do Decreto nº 9.711 de 15 de Fevereiro de 2019

Decreto nº 9.711 de 15 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
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