Inciso XV do Artigo 1 do Decreto nº 64.552 de 31 de Outubro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.552 de 31 de Outubro de 2019

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
XV - a Seção XIII do Capítulo I do Título II do Livro II, composta pelos artigos 313-E e 313-F:
"SEÇÃO XIII
DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE PERFUMARIA
E DE HIGIENE PESSOAL
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