Artigo 2 da Lei nº 2.357 de 19 de Fevereiro de 2010 do Munícipio de Carlos Barbosa

Lei nº 2.357 de 19 de Fevereiro de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE E SOB REGIME EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, SERVENTE.
Art. 2º A referida contratação tem como objetivo suprir a ausência de servidora efetiva que estará afastada por motivo de licença saúde, a partir de 03 de março, com carga horária de 44 horas semanais.
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