Artigo 2 do Decreto nº 10.109 de 07 de Novembro de 2019

Decreto nº 10.109 de 07 de Novembro de 2019

Promulga o Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, firmado em Paris, em 3 de junho de 2015.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do referido Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
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