Artigo 3 da Lei nº 17.206 de 07 de Novembro de 2019 de São Paulo

Lei nº 17.206 de 07 de Novembro de 2019

Altera a Lei nº 15.567, de 30 de outubro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a Caixa Econômica Federal – CEF, o Banco do Brasil – BB e bancos privados nacionais.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de novembro de 2019.
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