Inciso I do Artigo 2 da Lei nº 17.206 de 07 de Novembro de 2019 de São Paulo

Lei nº 17.206 de 07 de Novembro de 2019

Altera a Lei nº 15.567, de 30 de outubro de 2014, que autoriza o Poder Executivo a realizar operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a Caixa Econômica Federal – CEF, o Banco do Brasil – BB e bancos privados nacionais.
Artigo 2º - O “caput” e o inciso II do artigo 1º da Lei nº 15.567, de 30 de outubro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - .............................................................................
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