Artigo 3 da Lei nº 8.617 de 07 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro
Lei nº 8.617 de 07 de Novembro de 2019
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ARTISTA DE RUA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de novembro de 2019.