Artigo 3 da Lei nº 8.617 de 07 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.617 de 07 de Novembro de 2019

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ARTISTA DE RUA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 07 de novembro de 2019.
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