Inciso III do Artigo 4 da Lei nº 8.616 de 07 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.616 de 07 de Novembro de 2019

ESTABELECE CRITÉRIOS DE FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
Art. 4º O descumprimento do que preceitua a presente Lei acarretará as seguintes sanções, levando-se em conta a reincidência:
III – proibição temporária de funcionamento;
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