Artigo 1 da Lei nº 8.617 de 07 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro
Lei nº 8.617 de 07 de Novembro de 2019
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ARTISTA DE RUA.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Artista de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.