Artigo 1 da Lei nº 8.617 de 07 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro

Lei nº 8.617 de 07 de Novembro de 2019

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ARTISTA DE RUA.
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Artista de Rua, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.
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