Artigo 2 da Lei nº 8.616 de 07 de Novembro de 2019 do Rio de janeiro
Lei nº 8.616 de 07 de Novembro de 2019
ESTABELECE CRITÉRIOS DE FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.
Art. 2º A documentação a que se refere o artigo anterior deverá ser apresentada à Secretaria de Estado de Polícia Civil ou órgão responsável, assim definido pelo Poder Executivo, em regulamentação própria.