Artigo 2 da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019

Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de deficit primário de R$ 124.100.000.000,00 (cento e vinte e quatro bilhões e cem milhões de reais) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e de R$ 3.810.000.000,00 (três bilhões oitocentos e dez milhões de reais) para o Programa de Dispêndios Globais, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.983, de 2020)
§ 1º As empresas dos Grupos Petrobras e Eletrobras não serão consideradas na meta de deficit primário, de que trata o caput, relativa ao Programa de Dispêndios Globais.
§ 2º A meta de superavit primário estimada para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é de R$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de reais).
§ 3º Poderá haver, durante a execução orçamentária de 2020, com demonstração nos relatórios de que tratam o § 3º do art. 60 e o caput do art. 132, compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para o Programa de Dispêndios Globais de que trata o art. 10, caput, inciso VI, e para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 2º Poderá haver, durante a execução orçamentária de 2020, com demonstração nos relatórios de que tratam o
§ 3º do art. 60 e o caput do art. 132, compensação entre as metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e para o Programa de Dispêndios Globais de que trata o caput. (Redação dada pela Lei nº 13.983, de 2020)
§ 3º A projeção de resultado primário para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios é de deficit de R$ 30.800.000.000,00 (trinta bilhões e oitocentos milhões de reais). (Redação dada pela Lei nº 13.983, de 2020)
§ 4º A projeção para o deficit primário do setor público consolidado não financeiro é de R$ 158.710.000.000,00 (cento e cinquenta e oito bilhões setecentos e dez milhões de reais) e terá por referência a meta de resultado primário para o Governo federal a que se refere o caput e a projeção de resultado primário para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a que se refere o § 3º. (Incluído pela Lei nº 13.983, de 2020).
§ 5º O Governo federal, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e no Programa de Dispêndios Globais, poderá ampliar o seu esforço fiscal de forma a buscar obter o resultado para o setor público consolidado não financeiro a que se refere o § 4º. (Incluído pela Lei nº 13.983, de 2020).

Petição Inicial - TRF01 - Ação Competência do Juizado Especial Federal - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuaria

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA MMa _____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS PRIORIDADE PROCESSUAL - IDOSA QUESTÃO HUMANITÁRIA!!!! ,…
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Recurso - TJRJ - Ação Acidente de Trânsito - Recurso Inominado

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Recurso - TRT04 - Ação Levantamento/Liberação - Rot - contra Caixa Economica Federal

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Contestação - TJSP - Ação Perdas e Danos - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra 123 Milhas Viagens e Turismo

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Petição - TJMT - Ação Indenização por Dano Material - Recurso Inominado - contra 123 Viagens e Turismo e GOL Linhas Aereas Inteligentes

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Petição - TJRJ - Ação Dano Material - Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário - contra Decolar.Com

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Impugnação - TJSP - Ação Perdas e Danos - contra Viação Itapemirim

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CARLOS - SP REF.: PROCESSO N° VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A - em " ", já devidamente qualificada nos autos em…
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Contestação - TJSP - Ação Transporte Aéreo - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra 123 Viagem e Turismo

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Contestação - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra 123 Milhas - Agência de Viagens e Turismo e Azul Linhas Aéreas Brasileiras

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Petição - TJBA - Ação Fornecimento de Água - Procedimento Comum Cível - contra Empresa Baiana de Aguas e Saneamento

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