Inciso XXIII do Artigo 51 da Medida Provisoria nº 905 de 11 de Novembro de 2019
Medida Provisoria nº 905 de 11 de Novembro de 2019
Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.
Art. 51. Ficam revogados:
XXIII - o inciso II do caput do art. 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009; e