Inciso VIII do Artigo 51 da Medida Provisoria nº 905 de 11 de Novembro de 2019
Medida Provisoria nº 905 de 11 de Novembro de 2019
Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.
Art. 51. Ficam revogados:
VIII - a Lei nº 6.242, de 23 de setembro de 1975;