Alínea "d" do Inciso IV do Artigo 51 da Medida Provisoria nº 905 de 11 de Novembro de 2019

Medida Provisoria nº 905 de 11 de Novembro de 2019

Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências.
Art. 51. Ficam revogados:
IV - os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966:
d) os art. 122 ao art. 125;
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