Artigo 2 do Decreto nº 64.574 de 11 de Novembro de 2019 de São Paulo

Decreto nº 64.574 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Governo, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
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