Parágrafo 2 Artigo 15 Emenda Constitucional nº 103 de 12 de Novembro de 2019
Emenda Constitucional nº 103 de 12 de Novembro de 2019
Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.
Art. 15. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
§ 2º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se referem o inciso II do caput e o § 1º.